O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo no que concerne à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. A Lei n° 8069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - foi qualificada pela UNICEF como um dos instrumentos legislativos mais avançados do mundo, é o ponto alto desta legislação. Em que pese os avanços observados após o advento da legislação em tela, ainda existem muitas lacunas, no que concerne aos direitos das crianças e dos adolescentes, que precisam ser preenchidas e onde a ação do Estado deve avançar.
Com o Estatuto, crianças e adolescentes passaram ao status de sujeitos de direitos, em igualdade de condições com todos os demais cidadãos, à exemplo do que já deixava claro o art.5º, caput e inciso I da Constituição Federal brasileira, onde se observa a seguinte redação: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros (...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, nos seguintes termos:", e "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
São assegurados e devem ser garantidos às crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos, o conjunto de direitos fundamentais: o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.
Observa-se, entretanto, que as crianças e adolescentes ainda sofrem o impacto das desigualdades sociais, diferenças essas que são manifestadas em problemas como miséria, violência, desemprego, desnutrição, fome, trabalho infantil, exploração sexual, mortalidade infantil, evasão escolar, educação de baixa qualidade e drogadição.