As sociedades continuam vivenciando constantemente processos de transformação sejam aquelas já ditas como desenvolvidas ou em desenvolvimento. E, hoje, o que se esperava era que os arranjos sociais, instituições e organizações públicas, estivessem mais equilibrados, porém ainda não conseguimos constatar esse fato.
Não podemos negar que o papel das empresas privadas ainda é muito relevante nesse processo contínuo de transformação que tende naturalmente ao desequilíbrio frente as discrepâncias de recursos: humanos, naturais, tecnológicos ou financeiros. Porém, cabe destacar, que somente estas organizações não são suficientes para o tão esperado desenvolvimento social.
Então, frente a esse contexto, há algum tempo foram criadas organizações que, mesmo de caráter privado, possuem objetivos estatutários associativos ou de interesse público, com foco em ações e atividades voltadas para a promoção humana e o bem-estar social. Estas organizações, denominadas “terceiro setor”, têm um grande desafio: navegar nos caminhos da gestão de excelência com transparência, equidade e prestação responsável de suas contas.
Os princípios e práticas de Governança, apesar de terem sido, num primeiro momento, desenvolvidos para o setor empresarial, podem ser adotados e incorporados ao fazer das OTS e trazer benefícios para estas, por meio de alinhamentos estratégicos em busca de melhores práticas e sustentabilidade. Silveira (2015), afirma que as boas práticas de governança agregam valor à atividade, reduzem conflitos de interesse, melhoram o desempenho e contribuem para a perenidade das organizações.
O Guia das Melhores Práticas de Governança para Fundações e Institutos Empresariais (2016), diz que “o aprimoramento da Governança é um esforço contínuo que, no Brasil, não findou com a lei das OSCIP”, é preciso expandir “as boas práticas de Governança para todas as organizações da sociedade civil, estabelecendo assim as bases do que poderá ser o sistema de autorregulação do terceiro setor”. Ainda segundo o guia, “seus principais agentes - sejam eles financiadores ou executores de projetos - podem e devem adotar práticas que sirvam de exemplo para os demais, reforçando a legitimidade do setor”.
Corroborando com as discussões da necessidade de aprimoramento, profissionalismo, legitimidade e legalidade das OTS, o Governo Federal, institui o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor*, que “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”
E é nesse cenário que OTS como o Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável, o CIEDS, vêm trabalhando para implementar sistemas de governança institucional com processos que priorizam a transparência, a equidade e a responsabilidade.
*Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 e, posteriormente, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
BIBLIOGRAFIA
1. IBGC - Instituto Brasileiro De Governança Corporativa. Guia das Melhores Práticas para Organizações do Terceiro Setor: Associações e Fundações, 2016. São Paulo, SP. Disponível em http://www.ibgc.org.br/userfiles/2014/files/Arquivos_Site/GUIA_3SETOR_2016.pdf, acessado em 26 de setembro de 2016.
2. MARIANO, Fábio Antônio Muller e ROCHA, Marcius Hollanda Pereira da. - Artigo: Profissionalização do terceiro setor, uma exigência para sobrevivência. Estudo de caso de uma organização não governamental. 2011. 15 p. UFF – RJ. Disponível em http://www.cieds.org.br/cieds/images/Artigo%20CNEG%202011_Fabio%20Muller%20e%20Marcius%20 Hollanda.pdf, acessado em 28 de setembro de 2016.
3. SILVEIRA, Gessica Mezzari. Boas práticas de Governança Corporativa: um estudo sobre sua aplicabilidade no setor público. 2015. 67 p. Orientador: Prof. Esp. Rafael dos Santos. Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Contábeis. Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Criciúma – SC.