Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão no Cadastro Único dos beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada.
Caso o beneficiário idoso não efetue seu cadastro até 31 de dezembro de 2017 ou a pessoa com deficiência até 2018, poderá ter suspenso seu benefício. A suspensão também ocorrerá no caso de quem já é cadastrado, mas não possui atualização cadastral nos últimos 24 meses.
É de extrema importância que essas pessoas estejam atentas a essas mudanças para a garantia de seus direitos.
Divulgue essas informações e informe os beneficiários do BPC atendidos nos serviços de Assistência Social e suas famílias.
Para isso, encontre aqui o material de divulgação desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e consulte aqui o Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social, com mais informações com as mudanças para a manutenção e requerimento do BPC.
Participe desta mobilização!