A partir do dia 16 de maio de 2012 passou a vigorar a nova lei de acesso à informação (lei nº 12.527/2011) relativa à gestão dos recursos públicos, seja diretamente, via órgãos e entidades da administração governamental, seja indiretamente, via entidades sem fins lucrativos.
A lei tem a intenção de democratizar o acesso à informação, instituindo mecanismos que promovam a transparência da gestão pública em sentido amplo, e cria um marco para a transparência da gestão dos recursos públicos no Brasil, na medida em que passa a estabelecer a publicidade como preceito geral, deixando o sigilo de informações restrito a casos específicos.
Estão submetidos à nova lei todos os órgãos da administração pública, autarquias, fundações, empresas públicas e mistas (salvo as exceções de assuntos estratégicos, estatais de modo a preservar sua competitividade, etc.), assim como entidades privadas sem fins lucrativos que recebem direta ou indiretamente recursos públicos.
O Cieds entende que a informação relativa à alocação dos recursos públicos, que é de todos, também deve pertencer a todos, e por isso se antecipou à lei, disponibilizando seus relatórios técnicos financeiros anuais, seu balanço social, a legislação relativa à sua área de atuação e todos os registros e certificados da instituição, em seu website, na seção “institucional”.
Além disso, passa a disponibilizar também, para aqueles que se interessarem, todas as informações a respeito da gestão de recursos públicos, relatórios finais de prestação de conta de convênios, contratos e termos de parceria, bem como os respectivos aditivos, através do canal de comunicação cieds@cieds.org.br, estando, assim, em conformidade com a nova lei 12.52/2011.
A nova lei é muito bem vinda em um contexto em que a sociedade avança cada vez mais no sentido de se interessar por monitorar e otimizar a administração pública. O Cieds acredita que a democratização da informação trará ainda mais benefícios para o Brasil e, por isso disponibiliza todas as informações referentes ao assunto e garante a transparência de suas ações.
Conheça a lei de acesso à informação na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm.