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Dia 22 de Março. Dia Mundial da Água

Notícia
22 março 2012
Dia 22 de Março. Dia Mundial da Água

Dia 22 de março de 1922, 20 anos atrás, a ONU instituiu esse como O Dia Mundial da Água. A partir daí, dia 22 de março passou a ser oficialmente destinado à reflexão sobre formas de preservar esse importante bem natural.

Mas, mais que isso, a ONU criou a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, documento com o intuito de gerar a mudança de comportamento da população no tratamento, cuidado e economia da água, não só nesse, como nos demais 364 dias do ano.

O documento é importante para nos alertar sobre os cuidados que devemos ter com água e para nos lembrar que nós e nossas gerações futuras dependem dela para sobreviver. A Declaração nos lembra também que a água é patrimônio do Planeta Terra e, por isso, temos sobre ela direitos, mas também muitos deveres.

Conheça a Declaração:

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art.1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art.2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual éestipulado do homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art.3º- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada comracionalidade, precaução e parcimônia.

Art.4º- O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionandonormalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art.5º- A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art.6º- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art.7º- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art.8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo grupo social que a utiliza.

Art.9º- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art.10º- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.